Servidores capacitados pelo CNJ vão difundir conhecimento em seus estados

26/09/2011 - 00h00

Vinte servidores da Justiça oriundos dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Minas Gerais (TJMG), Rio de Janeiro (TJRJ), Pará (TJPA) e Pernambuco (TJPE) estarão, dentro de pouquíssimo tempo, prontos para capacitar mais servidores – entre analistas e técnicos judiciários - na técnica da mediação de conflitos. Tratam-se dos primeiros alunos do curso de formação de instrutores em mediação e conciliação promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário.

Encerrado na última sexta-feira (23/09), no auditório do TJDFT, em Brasília, o curso reforçou a importância da mediação e da conciliação como forma de resolução de litígios nas fases pré-processuais e processuais, padronizando os procedimentos que os tribunais deverão seguir para a resolução pacífica dos conflitos.

Compromisso - Após as 40 horas de aula, ministradas pelo juiz Andre Gomma, do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do CNJ, e pelo servidor Marcelo Girade Correa, coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do TJDFT, os servidores assumiram o compromisso de replicar as informações recebidas, formando assim novos mediadores judiciais.

“Iniciamos a formação de uma rede de instrutores em mediação nos tribunais; a idéia é termos, até o próximo ano, de 150 a 200 instrutores nos tribunais estaduais”, afirmou Andre Gomma, que já na próxima semana começará a as aulas da 2ª turma, formada por integrantes de outras quatro unidades da Federação.

Satisfação – Na avaliação do membro da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ José Roberto Neves Amorim, responsável pela coordenação do Movimento Permanente Pela Conciliação, além de menos onerosa para o Estado, a solução dos conflitos por meio da conciliação pacifica e aumenta o grau de satisfação das partes envolvidas no processo. “Quando você judicializa o conflito, afasta a possibilidade de solução. Com um mediador habilidoso os acordos ocorrem de forma mais leve e direta”, ressaltou.

Já o corregedor-geral do TJDFT, desembargador Sérgio Bittencourt, destacou que o futuro da Justiça está “inexoravelmente vinculado à implantação e fortalecimento dos métodos integrativos de solução de conflitos”.
 
Durante o curso de formação de Instrutores de Métodos Consensuais de Resolução de Conflito os servidores assistiram palestras, tiveram acesso a exercícios que simularam problemas e treinaram as técnicas que devem ser utilizadas na mediação. A maioria dos funcionários escolhidos para o curso já possuía experiências anteriores com mediação ou conciliação, mas após o curso, ainda passarão por um estágio supervisionado.


Regina Bandeira
Foto/Fonte:Agência CNJ de Notícia



 

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...